A idéia é mudar a lógica hoje existente, em que a vida é o bem primordial a ser defendido. “Temos de valorizar também a vontade, a autonomia do paciente. Algo que hoje, em vários aspectos, está colocado em segundo plano”, observou o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto Luiz d’Ávila. Segundo este princípio, o médico teria de respeitar a decisão de um paciente que não queira, por exemplo, fazer uma cirurgia. Mesmo que isso implique sua morte. “Hoje isso não é possível. O médico teria de fazer a cirurgia, mesmo contra a vontade do paciente”.Um dos assuntos que certamente serão incluídos no novo texto, que deverá entrar em vigor no próximo ano, é a permissão da ortotanásia - a suspensão de tratamentos que mantêm vivos artificialmente pacientes sem expectativa de cura ou em estado terminal. Essa prática havia sido expressamente permitida em uma resolução do CFM de 2006, mas logo depois foi suspensa em uma liminar concedida numa ação civil pública proposta pela Procuradoria da República do Distrito Federal. “Não vamos desistir deste tema. Se for necessário, vamos até o Supremo Tribunal Federal discutir essa questão”, afirmou d’Ávila. Ele sustenta que, mesmo no código de ética atual, nada impede que a ortotanásia seja praticada. “A resolução era um conforto para o médico. Na verdade, essa prática evita o sofrimento desnecessário do paciente, da família”, disse. Entre exemplos recentes de prática de ortotanásia estão a morte do papa João Paulo II e do ex-governador Mário Covas. Pela sugestão do CFM, médicos estariam desobrigados a usar recursos que prolongariam de forma artificial a vida, desde que com o consentimento expresso do paciente. Quando isso não fosse possível, familiares teriam de permitir esta prática.
Fonte: Amazonas Em Tempo
segunda-feira, 13 de outubro de 2008
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