Em sete anos, os processos judiciais por erros médicos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentaram nada menos do que 17 vezes. Em 2001, eram 23 processos. Até o fim de outubro deste ano, já somavam 360 - a maioria questionando a responsabilidade civil dos profissionais. O entendimento do STJ nesses casos tem sido empregar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, em muitas vezes, inverter o ônus da prova. Ou seja, o médico denunciado fica obrigado a apresentar as provas de que não cometeu nenhuma irregularidade. “Normalmente, entramos com a ação contra o profissional e contra o hospital ou o plano de saúde”, diz o advogado Diego Augusto Silva e Oliveira. Quando a decisão é favorável ao paciente, três tipos de indenizações são deferidas: por danos materiais, para ressarcir o paciente das despesas com o tratamento inadequado e por eventuais perdas, como dias não trabalhados. A responsabilidade do médico, ao contrário do que ocorre no restante das leis de defesa do consumidor, continua sendo subjetiva. Isso significa que, a condenação depende da prova da culpa do médico.
Fonte: Amazonas Em Tempo
sexta-feira, 14 de novembro de 2008
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