sexta-feira, 14 de novembro de 2008

PROCESSOS CONTRA ERROS MÉDICOS SÃO MAIORES

Em sete anos, os processos judiciais por erros médicos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentaram nada menos do que 17 vezes. Em 2001, eram 23 processos. Até o fim de outubro deste ano, já somavam 360 - a maioria questionando a responsabilidade civil dos profissionais. O entendimento do STJ nesses casos tem sido empregar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, em muitas vezes, inverter o ônus da prova. Ou seja, o médico denunciado fica obrigado a apresentar as provas de que não cometeu nenhuma irregularidade. “Normalmente, entramos com a ação contra o profissional e contra o hospital ou o plano de saúde”, diz o advogado Diego Augusto Silva e Oliveira. Quando a decisão é favorável ao paciente, três tipos de indenizações são deferidas: por danos materiais, para ressarcir o paciente das despesas com o tratamento inadequado e por eventuais perdas, como dias não trabalhados. A responsabilidade do médico, ao contrário do que ocorre no restante das leis de defesa do consumidor, continua sendo subjetiva. Isso significa que, a condenação depende da prova da culpa do médico.

Fonte: Amazonas Em Tempo

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